Otimização SEO e Otimização de sites - JR Martian

O que é LGPD, para que serve?

Índice
LGPD o que é - JR Martian

O que significa LGPD? Porque foi criada?

O significado da sigla LGPD vem de Lei Geral de Proteção de Dados. Essa lei foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entra em vigor em 16 agosto deste ano, 2020. A LGPD tem como base a GDPR (General Data Protection Regulation), uma regulamentação da Europa que foi aprovada em maio de 2018 e usa como os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. O principal norte dessa lei é estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoas e seu compartilhamento. O não cumprimento das empresas sobre a proteção de dados poderá ocasionar multas e penalidades.

Qual o objetivo da LGPD?

O principal objetivo desta lei LGPD é garantir a transparência do uso dos dados das pessoas físicas a qualquer momento e em qualquer meio. Hoje, as empresas podem solicitar qualquer tipo de informação às pessoas físicas, no momento de cadastro para compras ou em outras finalidades. Muitas vezes são dados que não tem relação com o segmento da empresa.
  • Envio de spams
  • Malas diretas
  • Ligações insistentes
  • SMS
Tudo isso sem o consentimento do usuário e muito menos sem interesse.

A nova LGPD propõe algumas mudanças importantíssimas, destaco aqui 10:

  • O fim dos termos de uso gigantes e cansativos que ninguém lê. Chega de mimimi… Ou seja, nada de regulamentos gigantes, com letras minúsculas e no fim das páginas. Com a nova regra a permissão do cliente precisa ser específica e clara, isto é, precisa estar atrelada a cada tipo de utilização dos dados pessoais. O consentimento pode ser feito de maneira diferente, como por exemplo, por vídeo ou outras maneiras mais interativas.
  • Mais controle do usuário sobre seus dados. A nova LGPD cria um “pacote de direitos” do usuário. Após o consentimento da coleta de seus dados, ele passa a ter maior controle sobre eles, com direito de modificação de informações erradas, oposição de coleta de informações sensíveis e revisão de decisões tomadas de maneira automatizada.
  • Maior controle de empresas de saúde, como as farmácias, que usam o CPF e os dados pessoais. O usuário deve ser informado da finalidade da coleta e da existência ou não do tratamento desses dados, para assim, pode tomar a decisão acerca do seu consentimento para o uso dos seus dados, principalmente relacionados à sua saúde.
  • Portabilidade de dados. Com a LGPD qualquer usuário poderá trocar a responsabilidade de dados para outra pessoa. Como acontece com a portabilidade do número de celular. Agora tudo precisa ser simples, rápido e prático. Afinal, não estamos na Era Digital?
  • Mecanismos claros em caso de vazamento de dados pessoais. As empresas que coletam e tratam os dados dos clientes ou usuários devem manter o registro das operações de tratamento dos dados e a autoridade responsável pode solicitar a qualquer momento um relatório com a proteção de dados pessoais.
  • Sem complicações: os consumidores terão livre acesso a sua pontuação de crédito, como ela foi calculada e quais dados foram utilizados. O livre acesso aos dados pessoais é um direito básico da nova lei. O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados.
  • Fim dos testes de internet. Sabe esses testes simples e rápidos das redes sociais? Pois é, não serão mais permitidos. Esses testes coletam informações além da sua foto de perfil, assim, os seus desenvolvedores deverão limitar o mínimo necessário para que o teste esteja disponível. Chega de fazer teste no Facebook com qual personagem você se parece e ter que colocar seus dados para descobrir…
  • Diferenciação de preços em compra online somente com consentimento do consumidor. Se um e-commerce quiser realizar a diferenciação de preços com base na localização, registro de busca, ou outras informações relacionadas ao consumidor, deve informá-lo, explicitamente, da existência de coleta e tratamento dos dados e sua finalidade, para permitir a escolha do titular. Caso o consumidor perceba a diferenciação de preços sem o seu consentimento, ele poderá requerer indenização junto aos órgãos de defesa do consumidor, ou à própria empresa.
  • Condomínios residenciais precisarão discutir sobre reconhecimento da digital para controlar a entrada no prédio. Em condomínios residenciais que atualmente exigem a biometria, será necessário rediscutir essa questão em assembleia de condomínio e avaliar se a coleta desse tipo de dados é necessária para fins de segurança, se há concordância e consentimento dos condôminos e se há condições seguras de armazenamento de dados biométricos. Será possível contestar medidas de coleta de dados biométricos implementados de forma impositiva por administradoras de condomínios, com base na Lei de Dados Pessoais.
  • Suas emoções não poderão ser coletadas e vendidas em espaços abertos. Em casos de “câmeras inteligentes” em lugares públicos fica proibido coletar dados de emoções das pessoas sem seu consentimento. O mesmo vale para totens de publicidade em locais abertos, como praças e ruas movimentadas. Para que essas informações sejam utilizadas, as pessoas precisam concordar por meio de validações no celular (via “QR code”, por exemplo) ou outra forma de permissão informada, livre e inequívoca.
Mapa de proteção de dados pelo mundo

O que muda para os e-commerces?

Muitas plataformas de vendas online utilizam de ferramentas e algoritmos que ajudam na redução do abandono, aumento da conversão e otimização da experiência dos clientes.

E como ficam as automações de e-mail? O que as empresas devem fazer?

Agora mais do que nunca as empresas precisam atualizar suas bases de e-mail. É preciso garantir que todos os nomes da lista de automação tenham dado permissão para contatá-los. Para isso, será necessário analisar se a base de leads tem registro de opt-in.

A LGPD pelo mundo

Hoje, alguns países como os do continente africano e do oriente médio não possuem leis que protegem a privacidade dos usuários. Mas em breve também terão que se adequar segundo as exigências globais.
JR Martian - Consultor SEO
JR Martian - Consultor SEO

Deixar as coisas mais simples, acessíveis e fáceis de entender é uma habilidade que tenho desenvolvido ao longo da jornada.

Recomendo para você